Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
Sushi Food Restaurante e Delivery
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- XP-FJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
- 33.163.261/0001-81
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)