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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

F.Q.F

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

F.Q.F
Processo INPI
917617347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DJR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
50.431.833/0001-85
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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