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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

BANDA A ZORRA DA BAHIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA A ZORRA DA BAHIA
Processo INPI
917617070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL FP ARTEFATOS DE MADEIRA E PRODUCAO MUSICAL LTDA ME
25.023.859/0001-47
Data de depósito
28 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2765Nulidade02/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BANDA A ZORRA DA BAHIA, Deferimento na RPI nº 2555 | TrademarkIQ