Água Real ÁGUA MINERAL NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827676492 (REAL CITRUS REAL LIMÃO), Processo 901556874 (GUARANÁ REAL CLÁSSICO), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 820941573 (GUARANÁ REAL), Processo 823425215 (REAL), Processo 827676514 (REAL GUARANÁ AMAZON POWER), Processo 901556866 (GUARANÁ REAL GOLD), Processo 827676506 (REAL GRAPE REAL UVA), Processo 825132975 (ACQUA REALE), Processo 827676522 (REAL GUARANÁ AMAZON POWER), Processo 901556882 (GUARANÁ REAL ZERO CLÁSSICO) e Processo 901556890 (GUARANÁ REAL ZERO GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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