Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
SASAKI ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens " Comercio de produtos a saber: produtos naturais e orientais, produtos para panificação", considerados genéricos para fins de classificação. Promovida alteração de item para "comércio de utensílios domésticos a saber: facas japonesas, pedras de amolar facas, panelas "wok", garrafas térmicas e potes plásticos".
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CEREAIS SASAKI LTDA.
- 75.086.892/0001-94
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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