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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

SAI! CHULÉX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SAI! CHULÉX
Processo INPI
917614003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA [BR] titular dos registros 910800766 e 910800677 pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
06.172.459/0001-59
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAI! CHULÉX, Exigência na RPI nº 2555 | TrademarkIQ