Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
NUTRISMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUTRISMART
- Processo INPI
- 917596609
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA ALIMENTOS EIRELI
- 73.512.634/0001-05
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar