Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
MEBABO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DARIANI PRISCILA RODRIGUES DA SILVA
- 27.206.583/0001-68
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 25 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar