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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

MARCOS SANTOS BARBER SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MARCOS SANTOS BARBER SHOP
Processo INPI
917593600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. F DOS SANTOS & CIA LTDA
33.130.223/0001-22
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
25 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARCOS SANTOS BARBER SHOP, Exigência na RPI nº 2555 | TrademarkIQ