Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
ATELIÊ DOCE LUXO MODA INFANTIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915014440 (Doce Luxo Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSANE DA SILVA ANASTACIO
- 13.276.484/0001-48
- Data de depósito
- 19 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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