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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

TRATO PONTO GESTÃO DO PONTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TRATO PONTO GESTÃO DO PONTO
Processo INPI
917493095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação a fim de se adequar à classe reivindicada. O item "reparação e manutenção de equipamentos de comunicação" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
TRATO PONTO SOLUÇÕES INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS LTDA
17.049.185/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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