Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
CASHFORCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASHFORCE SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
- 36.047.250/0001-24
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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