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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

CAMIL Arroz Branco

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMIL Arroz Branco
Processo INPI
917475160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2531Publicação09/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAMIL Arroz Branco, Exigência na RPI nº 2555 | TrademarkIQ