DULCE BESTIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917285182
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
A interrupção no funcionamento do sistema do INPI se deu de forma parcial, entre as 18h e 21h apenas, como apontado pelo próprio requerente, sendo previamente informada pelo INPI em sua página oficial, razão pela qual não cabe a devolução de prazo com relação a prioridade em questão. Perda de prioridade unionista 88186918, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
Sobre a marca
- Titular
- DULCE BESTIA LLC
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2555PublicaçãoEsta publicação24/12/2019
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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