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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

DULCE BESTIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

DULCE BESTIA
Processo INPI
917285131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

A interrupção no funcionamento do sistema do INPI se deu de forma parcial, entre as 18h e 21h apenas, como apontado pelo próprio requerente, sendo previamente informada pelo INPI em sua página oficial, razão pela qual não cabe a devolução de prazo com relação a prioridade em questão. Perda de prioridade unionista 88186918, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

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Sobre a marca

Titular
DULCE BESTIA LLC
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555PublicaçãoEsta publicação24/12/2019

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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