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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

CAFÉ PRATA DA CASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ PRATA DA CASA
Processo INPI
916990788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRATA DA CASA COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ E AÇÚCAR LTDA
29.234.396/0001-13
Procurador ou escritório
Andrade e Ribas Advogados
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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