Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
MODENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DADRIC JEANS BUTIQUE LTDA - ME
- 30.181.776/0001-16
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)