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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

CTZ!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CTZ!
Processo INPI
916983722
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2603Nulidade24/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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