Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
POINT DECOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 916899446
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRENDA BORGES CORDEIRO COMÉRCIO DE MOVEIS ME
- 31.997.941/0001-75
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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