Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
REPÚBLICA CAFÉ & CULTURA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o monumento Estátua da Liberdade, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- REDE BOA SORTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 05.274.951/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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