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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

re_essence handmade parfum

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

re_essence handmade parfum
Processo INPI
916106519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527Sobrestamento11/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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