Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
DUGRANO CAFÉ & PROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada pontuação para melhor separação dos itens que compõem a especificação. Inseridas as ressalvas [gestão comercial de franquia] e [agência de-] aos itens "vendas de franquias da marca" e "importação e exportação", respectivamente, para melhor definição dos itens.
Sobre a marca
- Titular
- DUGRANO CAFETERIA LTDA
- 27.622.498/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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