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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

DUGRANO CAFÉ & PROSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DUGRANO CAFÉ & PROSA
Processo INPI
915237482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada pontuação para melhor separação dos itens que compõem a especificação. Inseridas as ressalvas [gestão comercial de franquia] e [agência de-] aos itens "vendas de franquias da marca" e "importação e exportação", respectivamente, para melhor definição dos itens.

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Sobre a marca

Titular
DUGRANO CAFETERIA LTDA
27.622.498/0001-80
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2522Sobrestamento07/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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