Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
HIGHTECH
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180203496 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KRAH-ICE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Edvaldo Luis Alves
Sobre a marca
- Titular
- KRAH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
- 02.876.495/0001-42
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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