Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
CIEB CENTRO DE INOVAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180202731 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CENTRO DE INOVAÇÃO PARA EDUCAÇÃO BRASILEIRA - CIEB Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE INOVAÇÃO PARA EDUCAÇÃO BRASILEIRA - CIEB
- 24.206.728/0001-32
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2555Recurso providoEsta publicação24/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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