Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
POMMER CONSERVAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180202518 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POMMER CONSERVAS LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- POMMER CONSERVAS LTDA - EPP
- 02.742.889/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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