Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
BANCO AGIPLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- 04.035.431/0001-44
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)