Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
REDEFARMA POPULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG
- 01.224.473/0001-35
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)