Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
BANDA BOOMER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190432290 (18/11/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DANIEL JOSÉ CARBONI RUI Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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