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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

BANDA BOOMER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA BOOMER
Processo INPI
909960810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190432290 (18/11/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DANIEL JOSÉ CARBONI RUI Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

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Sobre a marca

Titular
D. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Registro06/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2439Deferimento03/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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