Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
BOLD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KOHLER CO.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)