Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
TORCE BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160080032 (19/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GLOBO SA
- 04.067.191/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2555DespachoEsta publicação24/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)