ANIMAZOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190316680 (22/08/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ANIMAZOO ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Fernando Rodrigues Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extrao
Sobre a marca
- Titular
- W. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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