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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

CASA PERFUMADA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA PERFUMADA
Processo INPI
901207250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190434911 (20/11/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA
80.994.866/0001-02
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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