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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

EJEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
901084530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.384.871/0001-81
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2005Oposição09/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.