Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
SOCIEDADE PONTO VERDE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160025453 (11/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE PONTO VERDE- SOCIEDADE GESTORA DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2555DespachoEsta publicação24/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.