Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
SOCIEDADE PONTO VERDE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160025453 (11/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE PONTO VERDE- SOCIEDADE GESTORA DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2358NulidadeEsta publicação15/03/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.