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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

SOCIEDADE PONTO VERDE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2358, 15 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840255136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160025453 (11/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE PONTO VERDE- SOCIEDADE GESTORA DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2358NulidadeEsta publicação15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2320Deferimento23/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.