Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
ACERTIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160149648 (12/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CHIESI FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2555DespachoEsta publicação24/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.