Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
JIMMY' Z
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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