Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
HORA D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PAULO MAIA NOBRE PIATTI
- 12.913.559/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.