Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
ESPAÇO SINGULAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210576 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPAÇO DE ARTE DO OBJETO SINGULAR LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO DE ARTE DO OBJETO SINGULAR LTDA
- 07.059.332/0001-90
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.