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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

ESPAÇO SINGULAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
830773339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180210576 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPAÇO DE ARTE DO OBJETO SINGULAR LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO DE ARTE DO OBJETO SINGULAR LTDA
07.059.332/0001-90
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2232Sobrestamento15/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.