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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA ACREDITAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA ACREDITAR
Processo INPI
829948333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190376382 (11/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
CNO S.A
15.102.288/0001-82
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555PetiçãoEsta publicação24/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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