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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

CASA DE CARNES BOM GADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE CARNES BOM GADO
Processo INPI
829776923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190392371 (25/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DE CARNES BOM GADO LTDA - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES BOM GADO LTDA - ME
74.619.230/0001-70
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555PetiçãoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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