TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

PC PEARL CONTINENTAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PC PEARL CONTINENTAL
Processo INPI
826659683
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825297281 (HC HOTÉIS CONTINENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PAKISTAN SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
5 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1951Sobrestamento27/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PC PEARL CONTINENTAL, Indeferimento na RPI nº 2555 | TrademarkIQ