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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

EVOZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EVOZ
Processo INPI
823926842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000956 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:O Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro tornou sem efeito a penhora da presente marca publicada na RPI 2441 de 17/10/2017. Ofício nº 510001926423; EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026633-59.2012.4.02.5101/RJ. SEI INPI 52402.014219/2019-85.

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Sobre a marca

Titular
TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A.
28.707.834/0001-50
Data de depósito
18 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2555JudicialEsta publicação24/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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