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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

PÓRTICO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822762676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PÓRTICO, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2555CaducidadeEsta publicação24/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2152Recurso03/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2151Despacho anulado27/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1918Recurso09/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.