IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2555
24/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2555
24/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190118199 (22/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COFRA AMSTERDAM C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2542
24/09/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190118199 (22/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COFRA AMSTERDAM C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2522
07/05/2019
Concessão de registro
RPI 2256
01/04/2014
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO.
RPI 2172
21/08/2012
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO NO ITEM REFERENTE AOS SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO EM COMÉRCIOS , QUAIS OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 2152
03/04/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL, PUBLICADA NA RPI 1918, DE 09/10/2007, TENDO EM VISTA O DESPACHO TER SIDO PUBLICADO NA RPI 1913, DE 04/09/2007.
RPI 2151
27/03/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL
RPI 1918
09/10/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 1913
04/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUíDO "SERVIçOS DE ESCRITóRIO; SERVIçOS DE VENDA A VAREJO EM COMéRCIOS" DA ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS TENDO EM VISTA CARáTER GENéRICO PARA FINS DE CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL.
RPI 1885
21/02/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RPI 1572
20/02/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1547
29/08/2000
Outras marcas de PÓRTICO, S.A.
Marcas na classe 35
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.