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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

ALKEMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ALKEMAX
Processo INPI
917564367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2554DeferimentoEsta publicação17/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALKEMAX, Deferimento na RPI nº 2554 | TrademarkIQ