BOBBY DOGGIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à sua exploração em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que os produtos se destinam a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos em questão sejam compatíveis com estes fins;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens ?Caça-níqueis [máquinas de jogo]; Cartões para bingo; Fi
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2554ExigênciaEsta publicação17/12/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)