Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
CLUBE DOS DOCES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180198313 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRJM COMERCIO DE DOCES E BOMBONIERE LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- FRJM COMERCIO DE DOCES E BOMBONIERE LTDA ME
- 10.398.751/0001-61
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2554Recurso negadoEsta publicação17/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)