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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

Seguro RESIDENCIAL Superfácil

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Seguro RESIDENCIAL Superfácil
Processo INPI
906066263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180190452 (04/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

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Sobre a marca

Titular
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
61.074.175/0001-38
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2554Recurso negadoEsta publicação17/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Indeferimento08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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