CAFETERIA DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000933 (30/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5041570-76.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJProcesso INPI n° 52402.004901/2019-60Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo de deferimento do registro nº 904.956.636, de titularidade da Ré, conforme abaixo:"Em suma, no caso dos autos, a empresa Ré logrou comprovar aexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocadona inicial, por meio do documento apresentado no anexo 8 do evento 18, naforma do Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil."
Sobre a marca
- Titular
- CAMARGO & MENDES COMERCIO E LOCAÇÃO - LTDA ME
- 11.425.393/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2554JudicialEsta publicação17/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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